INFORMAÇÕES ÚTEIS

INFORMAÇÕES ÚTEIS (LETREIROS)

Sempre que o empresário for iniciar a legalização de uma nova empresa, ele deverá atentar para o fato de que a marca que for constar no letreiro, deva ser a mesma da razão social, pois caso não seja, a outra marca escolhida deverá ser citada no contrato social, alvará e no CNPJ como marca fantasia, isso só não poderá acontecer, se a marca for uma franquia e o franqueador não autorizar os franqueados a citarem a marca dele como marca fantasia nos documentos das unidades franqueadas.

Pois sendo citado na documentação como marca fantasia, quando o letreiro for legalizado no município do Rio de Janeiro, a taxa de publicidade sairá como “Indicativo”, paga-se somente uma vez e não precisa renovar anualmente. Pois caso a marca não seja a mesma da razão social ou não possa ser citada na documentação como marca fantasia, o letreiro será taxado com publicitário e a taxa de publicidade deverá ser renovada anualmente.

Em caso de franquia, deverá ser anexado junto com a documentação do processo, o contrato de franquia, na tentativa de que ele seja taxado como indicativo, isso no município do Rio de Janeiro, pois nos demais municípios vizinhos, todos os letreiros são taxados como publicitários e precisam renovados anualmente, cada um em um determinado mês do ano.

​- O letreiro indicativo, não poderá ter altura superior a 1.5m, pois ultrapassando esta medida será taxado como publicitário.​

– Letreiros indicativos que estejam instalados fora da fachada da edificação serão taxados como publicitários

– Todo letreiro legalizado, deverá ser aberto um processo de “BAIXA”, caso a empresa, faça quaisquer tipos de alteração no letreiro, seja na arte, tipo de material, iluminação ou na localização de instalação dele na fachada, mude de endereço, mude a documentação (CNPJ e alvará), encerre as atividades etc. e providenciado a legalização do novo letreiro com as alterações efetuadas, se for o caso.

– Orientamos que sempre que forem projetar os seus letreiros com os seus arquitetos ou empresas de produção de letreiros, a nos consultar para saber se, o que pretendem projetar está de acordo com a legislação de letreiro. Pois na cidade do Rio de Janeiro principalmente, existe o “Mapa da Proteção”, onde grandes áreas nos mais diversos bairros da cidade fazem parte da APAC e a instalação de letreiros nessas áreas seguem regras rigorosas e reduzidas a nível de formato etc.

Normalmente para os imóveis situados em áreas tombadas ou preservadas, os letreiros não podem passar de 50 cm de altura por 2 a 3 metros de comprimento. E normalmente, um empresário nunca pensa em projetar um letreiro com 50cm de altura. Então, convém consultar antes a legislação para não haver decepções posteriores ou arrependimentos em caso de letreiros projetados, produzidos e instalados, sem a devida autorização prévia da prefeitura.

– Caso sua empresa tenha um letreiro exposto que não foi legalizado e a prefeitura identificou esta infração e lhe deu uma notificação o obrigando a legalizá-lo, cubra imediatamente o seu letreiro com um plástico preto ou placa de PVC de uma única cor. Pois caso isso não seja feito, sua empresa correrá o risco de ser multada diariamente pela fiscalização, e essas multas chegarão pelo correio, então provavelmente você nem saberá que está sendo multado (R $802,46 por dia no ano de 2017).

Para evitar este tipo de situação, providencie a legalização do seu letreiro previamente a instalação ou a identificação pela fiscalização, pois o processo de legalização tem a duração de 30 a 60 dias (em áreas fora da APAC) para ser concluído (previsão). Assim você evita ter que ficar com o seu letreiro coberto durante todo esse período.

– Somente empresas totalmente documentadas podem obter autorização para instalação de letreiros (Básico: alvará, CNPJ e contrato social).

– Letreiros com mais de 20 metros quadrados, ou instalados em marquises, necessitam de um engenheiro ou arquiteto se responsabilizando, assinando a planta do projeto e fornecendo uma ART com taxa quitada. Em determinados casos é necessário a autorização do síndico e em alguns casos com lançamento da referida autorização em livro ATA do condomínio.

– É proibida a instalação de letreiros em muros (frente ou sobre), portões de garagens, portas de ferro de enrolar etc.

– Letreiros, adesivos, banners etc., instalados no interior do estabelecimento (mínimo de 60cm do alinhamento interno da fachada), não necessitam de legalização.

– Adesivos e painéis com fotos instalados em fachadas, mesmo que sem logomarcas, precisam ser legalizados. Além de números de telefone, redes sociais, site etc.

EURO COLCHOES
EURO COLCHOES
Legalização de letreiros EURO COLCHÕES
na cidade do Rio de Janeiro

ORTOBOM
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Legalização de letreiros ORTOBOM
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AMERICANAS
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Legalização de letreiros AMERICANAS
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CORREIOS
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Legalização de letreiros CORREIOS
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